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AREsp 202502637381 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2993175
Registro
202502637381
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMONSTRADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO VÁLIDA. TEORIA MENOR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O tribunal de origem não se manifestou sobre os pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de análise da matéria pelo Tribunal de origem impede o exame do mérito das alegações no recurso especial, em razão da necessidade de prequestionamento e da vedação ao reexame de matéria fática (Súmulas 5, 7 e 211 do STJ). 3. A devolução dos autos à instância de origem é necessária para que sejam analisados os pontos indicados nos embargos de declaração. 4. Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.