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AREsp 202502637381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2993175
- Registro
- 202502637381
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMONSTRADA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO VÁLIDA. TEORIA MENOR. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O tribunal de origem não se manifestou sobre os pontos relevantes
suscitados nos embargos de declaração, configurando negativa de
prestação jurisdicional, em afronta ao art. 1.022, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. A ausência de análise da matéria pelo Tribunal de origem impede o
exame do mérito das alegações no recurso especial, em razão da
necessidade de prequestionamento e da vedação ao reexame de matéria
fática (Súmulas 5, 7 e 211 do STJ).
3. A devolução dos autos à instância de origem é necessária para que
sejam analisados os pontos indicados nos embargos de declaração.
4. Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.