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REsp 202503971690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238378
- Registro
- 202503971690
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de
que não há um proveito econômico, razão pela qual este não pode
servir de base de cálculo dos honorários, demandaria o reexame de
fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial
pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento
do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.