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REsp 202404384987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183969
- Registro
- 202404384987
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE RPV. SENTENÇA
TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Na origem, impugnação apresentada pela ora Recorrente ao pedido
de cumprimento de sentença, decorrente da Ação Ordinária n.
0800461-49.2020.8.10. 0109 transitada em julgado, julgada
improcedente.
2. O Tribunal Estadual não conheceu da apelação interposta pelo
Município de Paulo Ramos/MA.
3. No caso em exame, a decisão do Juízo de primeiro grau, em uma
interpretação lógica, ao rejeitar a impugnação do Município, pôs
termo ao cumprimento de sentença - evidenciado, especialmente, pela
respectiva fundamentação, homologação dos cálculos e ordem de
expedição de RPV. Está claro que não foi resolvido um incidente na
fase de execução, mas foi extinta a própria execução, inclusive com
indicação de que, "transitado em julgado a presente decisão,
certifique-se e arquivem-se os autos".
4. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa
cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição
de precatório ou RPV desafia apelação" (AgInt no REsp 2.089.713/MA,
relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 5/12/2024, DJe de
9/12/2024).
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.