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AREsp 202103576000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2022833
- Registro
- 202103576000
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO TEMA 1076/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição dos
ônus sucumbenciais e a fixação dos honorários advocatícios devem
observar a proporcionalidade do decaimento de cada parte,
considerando o proveito econômico obtido na demanda.
2. A sucumbência recíproca, prevista no art. 86 do CPC, exige a
distribuição proporcional das custas e honorários, considerando o
número e a importância dos pedidos em que cada parte foi vitoriosa
ou derrotada, com base em critérios qualitativos e quantitativos.
3. No caso concreto, o autor obteve êxito em dois pleitos
(reconhecimento da dívida e aplicação da comissão de permanência),
enquanto o réu obteve uma vitória de maior impacto econômico
(cobertura do FGO, excluindo 80% do valor principal). Assim, o
decaimento do autor foi significativamente superior.
4. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve refletir a disparidade
no sucesso das partes, sendo razoável que o autor suporte 70% das
despesas e o réu, 30%, em conformidade com o impacto econômico de
suas respectivas derrotas.
5. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os
percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme o Tema
Repetitivo 1.076 do STJ, incidindo, no caso de sucumbência
recíproca, sobre o proveito econômico obtido pelo réu (para os
honorários devidos pelo autor) e sobre o valor da condenação (para
os honorários devidos pelo réu).
6. Recurso provido para fixar a distribuição proporcional dos ônus
sucumbenciais e dos honorários advocatícios, conforme o decaimento
de cada parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.