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AREsp 202301163503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2340959
Registro
202301163503
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECRSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal local enfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, afastando a alegação de omissão ou contradição no acórdão recorrido, conforme entendimento pacífico do STJ. 2. A instância ordinária concluiu pela inexistência de causa grave para rescisão contratual, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Os honorários advocatícios foram fixados e majorados de forma proporcional e compatível com a complexidade da causa, não configurando exorbitância ou irrisoriedade que justifique a revisão, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A multa aplicada aos embargos de declaração foi afastada, pois embargos opostos para prequestionamento não configuram intuito protelatório, conforme jurisprudência do STJ. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.