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AREsp 202302439327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2417556
- Registro
- 202302439327
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E
APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O ajuizamento da ação de busca e apreensão interrompe o prazo
prescricional, conforme o art. 202, V, do Código Civil, sendo
irrelevante a posterior conversão em execução de título
extrajudicial.
2. A jurisprudência do STJ estabelece que, nos casos em que não há
desídia do credor para localizar o devedor, a citação realizada a
destempo retroage à data da propositura da ação, interrompendo a
prescrição.
3. No caso concreto, ficou demonstrado que o credor realizou
diversas diligências para localizar o bem e o devedor, não havendo
inércia que justifique a imputação de desídia.
4. A decisão de primeira instância corretamente afastou a
prescrição, considerando que a demora na citação decorreu de fatores
alheios à vontade do credor.
5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para afastar a
prescrição e excluir a condenação do recorrente nas verbas de
sucumbência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.