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AREsp 202400525072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2570132
- Registro
- 202400525072
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES. RECURSO
PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ admite a rescisão unilateral de contrato
de promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente, desde
que o vendedor seja ressarcido pelas despesas decorrentes da
execução contratual, conforme Súmula 543/STJ.
2. A retenção de 20% dos valores pagos está em consonância com o
entendimento consolidado do STJ, que considera razoável a retenção
entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias do caso concreto.
3. No caso, a sentença de primeiro grau observou os parâmetros
jurisprudenciais ao fixar a devolução de 80% dos valores pagos, com
retenção de 20%, afastando a taxa de fruição por se tratar de lotes
não edificados.
4. O acórdão recorrido, ao negar a possibilidade de rescisão
unilateral e imotivada, divergiu da jurisprudência do STJ, que
reconhece o direito potestativo do adquirente à rescisão contratual,
desde que observadas as condições de restituição parcial.
5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,
reformando o acórdão recorrido e restabelecendo a sentença de
primeiro grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.