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AREsp 202400525072 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2570132
Registro
202400525072
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite a rescisão unilateral de contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente, desde que o vendedor seja ressarcido pelas despesas decorrentes da execução contratual, conforme Súmula 543/STJ. 2. A retenção de 20% dos valores pagos está em consonância com o entendimento consolidado do STJ, que considera razoável a retenção entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias do caso concreto. 3. No caso, a sentença de primeiro grau observou os parâmetros jurisprudenciais ao fixar a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, afastando a taxa de fruição por se tratar de lotes não edificados. 4. O acórdão recorrido, ao negar a possibilidade de rescisão unilateral e imotivada, divergiu da jurisprudência do STJ, que reconhece o direito potestativo do adquirente à rescisão contratual, desde que observadas as condições de restituição parcial. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido e restabelecendo a sentença de primeiro grau.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.