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AREsp 202403581663 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751149
Registro
202403581663
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal local deixou de apreciar ponto essencial à solução da controvérsia, consistente na análise da data da aposentadoria do falecido participante em conjunto com a aplicação da Resolução 49/1997. 2. A Resolução 49/1997 foi editada para permitir a formação de fonte de custeio para pagamento de pensão por morte a dependente não inscrito, sendo necessária a análise de sua aplicabilidade ao caso concreto para evitar desequilíbrio atuarial. 3. A ausência de prévia formação de reserva matemática pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da entidade de previdência privada, em prejuízo dos demais participantes. 4. Agravo conhecido e recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam apreciados os pontos essenciais à solução da controvérsia.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.