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AREsp 202403581663 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751149
- Registro
- 202403581663
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
SUPLEMENTO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal local deixou de apreciar ponto essencial à solução da
controvérsia, consistente na análise da data da aposentadoria do
falecido participante em conjunto com a aplicação da Resolução
49/1997.
2. A Resolução 49/1997 foi editada para permitir a formação de fonte
de custeio para pagamento de pensão por morte a dependente não
inscrito, sendo necessária a análise de sua aplicabilidade ao caso
concreto para evitar desequilíbrio atuarial.
3. A ausência de prévia formação de reserva matemática pode
comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da entidade de
previdência privada, em prejuízo dos demais participantes.
4. Agravo conhecido e recurso especial provido para determinar o
retorno dos autos à origem, a fim de que sejam apreciados os pontos
essenciais à solução da controvérsia.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.