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AREsp 202404335270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2809940
- Registro
- 202404335270
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ROL DA ANS. DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em
situações excepcionais, como no caso de inexistência de substituto
terapêutico eficaz ou esgotamento dos procedimentos previstos no
rol, desde que atendidos critérios técnicos, conforme jurisprudência
do STJ e a Lei 14.454/2022.
2. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois a operadora
não apresentou alternativa terapêutica eficaz e interferiu na
indicação médica, o que é vedado.
3. A condenação por danos morais foi mantida, pois a negativa de
cobertura agravou a condição de saúde e o sofrimento psicológico do
autor, sendo o valor fixado considerado proporcional e razoável, em
conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
4. A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice
na Súmula 7 do STJ, salvo se manifestamente irrisório ou
exorbitante, o que não se verifica no caso.
5. Recursos não providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.