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AREsp 202501873741 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2944744
Registro
202501873741
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem deixou de analisar as alegações da agravante, especialmente no tocante à hipótese de preclusão consumativa, tendo em vista a contestação ter sido apresentada 14 (quatorze) dias antes da reconvenção, sendo esta julgada parcialmente procedente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de apreciar a tese da preclusão consumativa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.