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AREsp 202501873741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2944744
- Registro
- 202501873741
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem deixou de analisar as alegações da
agravante, especialmente no tocante à hipótese de preclusão
consumativa, tendo em vista a contestação ter sido apresentada 14
(quatorze) dias antes da reconvenção, sendo esta julgada
parcialmente procedente.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com o fim de
determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para novo
julgamento dos embargos de declaração, a fim de apreciar a tese da
preclusão consumativa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.