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AREsp 202503206180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026790
- Registro
- 202503206180
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO DO
ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido foi omisso ao não enfrentar a alegada
violação aos arts. 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei
Complementar 109/2001, dispositivos que tratam da aplicação do
regulamento vigente à época da elegibilidade do benefício e da
inexistência de direito adquirido antes do cumprimento das condições
de elegibilidade.
2. A ausência de análise dos dispositivos legais e do precedente
vinculante do STJ (REsp 1.435.837/RS) impede o adequado deslinde da
controvérsia, especialmente considerando a alteração do Estatuto da
entidade de previdência privada e a data da aposentadoria da
recorrida.
2. Reconhecida a violação ao art. 1.022, II, do CPC, determinou-se o
retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas e
do precedente vinculante.
3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para
determinar o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões
apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.