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AREsp 202503206180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3026790
Registro
202503206180
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO DO ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso ao não enfrentar a alegada violação aos arts. 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei Complementar 109/2001, dispositivos que tratam da aplicação do regulamento vigente à época da elegibilidade do benefício e da inexistência de direito adquirido antes do cumprimento das condições de elegibilidade. 2. A ausência de análise dos dispositivos legais e do precedente vinculante do STJ (REsp 1.435.837/RS) impede o adequado deslinde da controvérsia, especialmente considerando a alteração do Estatuto da entidade de previdência privada e a data da aposentadoria da recorrida. 2. Reconhecida a violação ao art. 1.022, II, do CPC, determinou-se o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas e do precedente vinculante. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.