← Jurioteca

REsp 202003460116 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1913999
Registro
202003460116
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ICMS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais não exige que o julgador rebata todos os argumentos das partes, mas que exponha os motivos que formaram seu convencimento. O acórdão recorrido afastou a omissão, justificando a aplicação do art. 493 do CPC e a vedação ao enriquecimento sem causa. 2. A inclusão do reembolso no curso do processo não configurou alteração do pedido ou da causa de pedir, mas aplicação do art. 493 do CPC, que permite considerar fatos supervenientes que influam no julgamento do mérito. 3. A condenação ao reembolso fundamentou-se na vedação ao enriquecimento sem causa, princípio geral de direito que independe da configuração de ato ilícito ou culpa, sendo inaplicáveis os arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. O art. 945 do Código Civil, que trata da culpa concorrente, não se aplica à hipótese, pois a condenação teve natureza restitutória, e não indenizatória. A restituição visa restaurar o equilíbrio patrimonial rompido, independentemente de culpa. 5. Recurso especial conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.