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REsp 202003460116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1913999
- Registro
- 202003460116
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ICMS. ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O dever de fundamentação das decisões judiciais não exige que o
julgador rebata todos os argumentos das partes, mas que exponha os
motivos que formaram seu convencimento. O acórdão recorrido afastou
a omissão, justificando a aplicação do art. 493 do CPC e a vedação
ao enriquecimento sem causa.
2. A inclusão do reembolso no curso do processo não configurou
alteração do pedido ou da causa de pedir, mas aplicação do art. 493
do CPC, que permite considerar fatos supervenientes que influam no
julgamento do mérito.
3. A condenação ao reembolso fundamentou-se na vedação ao
enriquecimento sem causa, princípio geral de direito que independe
da configuração de ato ilícito ou culpa, sendo inaplicáveis os arts.
186 e 927 do Código Civil.
4. O art. 945 do Código Civil, que trata da culpa concorrente, não
se aplica à hipótese, pois a condenação teve natureza restitutória,
e não indenizatória. A restituição visa restaurar o equilíbrio
patrimonial rompido, independentemente de culpa.
5. Recurso especial conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.