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REsp 202102734163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1956856
- Registro
- 202102734163
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS.
ABERTURA FRAUDULENTA DE EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA
EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação
anulatória de débitos cumulada com pedido de indenização por danos
morais, reconheceu a inexigibilidade das dívidas, decorrentes de
abertura fraudulenta de empresa em nome da autora, mas afastou a
condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais,
sob o fundamento de culpa exclusiva de terceiro fraudador.
2. A autora, ora recorrente, pleiteia a reforma do acórdão para que
os réus sejam condenados a indenizá-la por danos morais, alegando
violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil.
3. O acórdão recorrido concluiu que a fraude decorreu de ato
exclusivo de terceiro, que abriu empresa em nome da autora,
utilizando sistema oficial, o qual conferia aparente idoneidade ao
registro. O Tribunal local não constatou condutas comissivas ou
omissivas negligentes por parte dos réus, que se respaldaram em
documentos oficiais para a realização dos negócios jurídicos,
afirmando que não era possível a detecção da fraude.
4. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.