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REsp 202102734163 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1956856
Registro
202102734163
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS. ABERTURA FRAUDULENTA DE EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação anulatória de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais, reconheceu a inexigibilidade das dívidas, decorrentes de abertura fraudulenta de empresa em nome da autora, mas afastou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de culpa exclusiva de terceiro fraudador. 2. A autora, ora recorrente, pleiteia a reforma do acórdão para que os réus sejam condenados a indenizá-la por danos morais, alegando violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. 3. O acórdão recorrido concluiu que a fraude decorreu de ato exclusivo de terceiro, que abriu empresa em nome da autora, utilizando sistema oficial, o qual conferia aparente idoneidade ao registro. O Tribunal local não constatou condutas comissivas ou omissivas negligentes por parte dos réus, que se respaldaram em documentos oficiais para a realização dos negócios jurídicos, afirmando que não era possível a detecção da fraude. 4. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.