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REsp 202103324065 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1965907
- Registro
- 202103324065
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS
AUTOS. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem deixou de apreciar dispositivos legais
relevantes para a solução da controvérsia, como os arts. 7º, 18 e 19
da LC 109/2001, que tratam do equilíbrio econômico-financeiro e
atuarial do plano de previdência, da formação de reserva matemática
e do custeio.
2. A omissão do acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022,
II, do CPC, que exige o enfrentamento de todas as questões
relevantes para o deslinde da controvérsia.
3. Precedentes do STJ reconhecem a necessidade de retorno dos autos
ao Tribunal de origem para suprir omissões relevantes, especialmente
quando relacionadas à formação de reserva matemática e ao
equilíbrio atuarial em planos de previdência complementar.
4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas nos
embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.