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REsp 202103324065 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1965907
Registro
202103324065
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de apreciar dispositivos legais relevantes para a solução da controvérsia, como os arts. 7º, 18 e 19 da LC 109/2001, que tratam do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de previdência, da formação de reserva matemática e do custeio. 2. A omissão do acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022, II, do CPC, que exige o enfrentamento de todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3. Precedentes do STJ reconhecem a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir omissões relevantes, especialmente quando relacionadas à formação de reserva matemática e ao equilíbrio atuarial em planos de previdência complementar. 4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas nos embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.