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REsp 202103467886 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1968095
- Registro
- 202103467886
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIREITO ADQUIRIDO.
TEMA 736. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO,
PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso
repetitivo REsp 1.425.326/RS, fixou para o Tema 736 a tese de
vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para
os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de
parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua
da necessária fonte de custeio.
2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada é aquele vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade, conforme tese fixada no Tema 907 do
STJ.
3. O acórdão recorrido afastou indevidamente a aplicação do Tema
736, ao fundamentar sua decisão no direito adquirido do autor, sem
observar que a pretensão deduzida é de natureza previdenciária e
sujeita às regras do regime de capitalização e equilíbrio atuarial.
4. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido para
restabelecer a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a
ação em relação à entidade previdenciária.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.