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REsp 202103467886 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1968095
Registro
202103467886
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIREITO ADQUIRIDO. TEMA 736. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp 1.425.326/RS, fixou para o Tema 736 a tese de vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio. 2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese fixada no Tema 907 do STJ. 3. O acórdão recorrido afastou indevidamente a aplicação do Tema 736, ao fundamentar sua decisão no direito adquirido do autor, sem observar que a pretensão deduzida é de natureza previdenciária e sujeita às regras do regime de capitalização e equilíbrio atuarial. 4. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a ação em relação à entidade previdenciária.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.