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REsp 202200016288 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1981213
- Registro
- 202200016288
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECLUSÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou que as matérias relativas à
nulidade processual e regularização já haviam sido analisadas e
estavam abrangidas pela coisa julgada e pela preclusão, não havendo
omissão no acórdão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
matérias decididas no processo e não impugnadas oportunamente estão
sujeitas à preclusão, inclusive as de ordem pública.
3. A análise das teses recursais demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.