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REsp 202301601287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072711
- Registro
- 202301601287
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA
1.076/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em ação declaratória cumulada com
repetição de indébito e indenização por danos morais, manteve a
declaração de inexistência de débito e a condenação por danos
morais, mas reformou a sentença para estabelecer a sucumbência
recíproca e fixar honorários advocatícios de 10% sobre o valor do
pedido de repetição de indébito em dobro, nos termos do art. 86 do
CPC.
2. A recorrente alegou violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC,
sustentando que a fixação de honorários advocatícios sobre o
decaimento parcial resultou em montante excessivo e desproporcional,
requerendo a aplicação do critério de equidade para redução da
verba honorária.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de
decaimento parcial, a fixação de honorários advocatícios deve
observar a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC, ou se é possível
aplicar o critério de equidade previsto no § 8º do mesmo artigo para
reduzir o montante.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem aplicou corretamente a regra do art. 85, §
2º, do CPC, ao fixar os honorários advocatícios com base no proveito
econômico obtido pelo recorrido, correspondente ao valor do pedido
de repetição de indébito em que a recorrente foi vencida.
5. A jurisprudência consolidada do STJ, inclusive no Tema Repetitivo
1.076, estabelece que, quando o proveito econômico for elevado e
mensurável, é obrigatória a aplicação dos percentuais previstos no
art. 85, § 2º, do CPC, sendo vedada a fixação por equidade (art. 85,
§ 8º).
6. A pretensão da parte recorrente de aplicar o critério de equidade
para reduzir os honorários advocatícios encontra óbice na tese
firmada no Tema 1.076/STJ, que veda tal aplicação em casos de
proveito econômico elevado e mensurável.
7. A decisão recorrida está em conformidade com a legislação federal
e a jurisprudência consolidada, não havendo violação aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.