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REsp 202302499696 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2086158
Registro
202302499696
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATOS PROCESSUAIS. CPC/1973 E CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O tribunal de origem concluiu que o exequente atuou de forma diligente ao longo de toda a tramitação processual, realizando diversos atos de impulso processual, o que afasta a configuração de inércia necessária para o reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. A modificação do entendimento do tribunal de origem, para reconhecer a inércia do exequente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3 .Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.