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REsp 202303749532 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2102480
Registro
202303749532
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, indicando que os juros de mora são devidos desde o pagamento a menor, conforme o comando do título executivo judicial transitado em julgado, e que a pretensão de decote da contribuição do assistido está acobertada pela coisa julgada. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não procede, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentos suficientes para solucionar a controvérsia. 3. A revisão do julgado para afastar a coisa julgada ou reexaminar o conjunto fático-probatório encontra óbice nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. 4. Os dispositivos legais invocados pela recorrente não possuem conteúdo normativo apto a afastar o título executivo judicial, sendo a fundamentação do recurso especial deficiente. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.