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REsp 202304418200 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2114166
Registro
202304418200
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento, sanando-se as omissões verificadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.