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REsp 202304418200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2114166
- Registro
- 202304418200
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO.
RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração,
deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art.
1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza
a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de
reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de
embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento,
sanando-se as omissões verificadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.