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REsp 202400675317 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127243
Registro
202400675317
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na função social da jurisdição e na cooperação entre as partes, destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do processo. 2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. 3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela provisória em matéria de saúde. 4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.