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REsp 202400675317 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127243
- Registro
- 202400675317
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na
função social da jurisdição e na cooperação entre as partes,
destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima
e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do
processo.
2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão
recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da
jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por
analogia.
3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ,
que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para
afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela
provisória em matéria de saúde.
4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.