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REsp 202400788299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2128762
- Registro
- 202400788299
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PARALISIA CEREBRAL. MÉTODOS
THERASUIT E BOBATH. ENTENDIMENTO FIRMADO. COBERTURA DEVIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A negativa de cobertura de procedimento essencial ao
restabelecimento da saúde do beneficiário, sob o argumento de
ausência no rol da ANS, demonstra-se abusiva à luz do Código de
Defesa do Consumidor, especialmente quando a doença possui cobertura
contratual.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a cobertura de
terapias multidisciplinares, como Therasuit/Pediasuit e Bobath, é
devida porque se trata de métodos utilizados nas sessões de
fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, todas previstas
no Rol da ANS em número ilimitado e sem diretrizes de utilização.
3. Os tratamentos pelos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath não se
enquadram como clínicos experimentais, segundo os parâmetros
regulamentares da ANS e o posicionamento do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), possuindo registro na
ANVISA.
4. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no
julgamento do REsp 2.108.440/GO e do REsp 2.125.696/SP. Incidência
da Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.