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REsp 202401204331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2134844
- Registro
- 202401204331
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CONVENÇÃO DE MONTREAL. RETORNO DOS
AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por transportadora aérea contra
acórdão que afastou a aplicação da Convenção de Montreal e do Tema
210 do STF em ação regressiva de ressarcimento ajuizada por
seguradora, em razão de extravio parcial de carga durante transporte
aéreo internacional.
2. As instâncias ordinárias concluíram pela procedência do pedido,
ressaltando a inaplicabilidade da limitação de responsabilidade
prevista na Convenção de Montreal, considerando que as avarias não
decorreram de riscos do voo e que havia declaração de valor na
fatura comercial.
3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação de
responsabilidade prevista na Convenção de Montreal é aplicável em
transporte aéreo internacional de carga, na ausência de declaração
especial de valor no conhecimento aéreo, e se a fatura comercial
pode ser equiparada a essa declaração especial.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
prevalência dos tratados internacionais em matéria de transporte
aéreo internacional, inclusive de cargas, conforme o Tema 210 do
STF, sendo aplicável a limitação de responsabilidade prevista na
Convenção de Montreal, salvo se houver declaração especial de valor
e pagamento de quantia suplementar.
5. A equiparação da fatura comercial à declaração especial de valor
não encontra amparo na norma internacional nem na jurisprudência do
STJ, que exige um ato formal e específico para afastar a indenização
tarifada.
6. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, prevista no
art. 786 do Código Civil, limita-se aos mesmos direitos e ações que
competiam ao segurado, incluindo a aplicação da limitação de
responsabilidade da Convenção de Montreal, na ausência de declaração
especial de valor.
7. A ausência de análise pelo Tribunal de origem sobre a existência
de declaração especial de valor e o pagamento de quantia suplementar
impede a manutenção do julgado, sendo necessário o retorno dos
autos para exame desse aspecto relevante.
8. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.