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REsp 202401204331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134844
Registro
202401204331
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CONVENÇÃO DE MONTREAL. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por transportadora aérea contra acórdão que afastou a aplicação da Convenção de Montreal e do Tema 210 do STF em ação regressiva de ressarcimento ajuizada por seguradora, em razão de extravio parcial de carga durante transporte aéreo internacional. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela procedência do pedido, ressaltando a inaplicabilidade da limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, considerando que as avarias não decorreram de riscos do voo e que havia declaração de valor na fatura comercial. 3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal é aplicável em transporte aéreo internacional de carga, na ausência de declaração especial de valor no conhecimento aéreo, e se a fatura comercial pode ser equiparada a essa declaração especial. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a prevalência dos tratados internacionais em matéria de transporte aéreo internacional, inclusive de cargas, conforme o Tema 210 do STF, sendo aplicável a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, salvo se houver declaração especial de valor e pagamento de quantia suplementar. 5. A equiparação da fatura comercial à declaração especial de valor não encontra amparo na norma internacional nem na jurisprudência do STJ, que exige um ato formal e específico para afastar a indenização tarifada. 6. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, prevista no art. 786 do Código Civil, limita-se aos mesmos direitos e ações que competiam ao segurado, incluindo a aplicação da limitação de responsabilidade da Convenção de Montreal, na ausência de declaração especial de valor. 7. A ausência de análise pelo Tribunal de origem sobre a existência de declaração especial de valor e o pagamento de quantia suplementar impede a manutenção do julgado, sendo necessário o retorno dos autos para exame desse aspecto relevante. 8. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.