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REsp 202401619978 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2142077
Registro
202401619978
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO. OPONIBILIDADE A TERCEIROS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A propriedade fiduciária sobre bens móveis (no caso, um trator) se constitui com a celebração do contrato, sendo válida e eficaz entre as partes contratantes desde então. O registro no Cartório de Títulos e Documentos tem como finalidade principal conferir publicidade ao ato, tornando-o oponível a terceiros quando, de outra forma, não teriam como saber da existência do gravame. 2. A ausência de registro não impede, porém, a oponibilidade da alienação fiduciária do bem móvel a terceiro que tinha ciência inequívoca do gravame, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. No caso, o Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório, que o recorrente tinha plena ciência do gravame, o que afasta a proteção conferida pela ausência de registro. 3. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A decisão recorrida aplicou corretamente os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório, ao reconhecer a oponibilidade da alienação fiduciária ao terceiro adquirente ciente da garantia. 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.