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REsp 202500808290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201672
Registro
202500808290
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. 1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de fato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações, condicionando a manutenção do julgado à permanência das circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte. 2. Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação" e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio. 3. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à decisão recorrida. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.