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REsp 202500808290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201672
- Registro
- 202500808290
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE
TRATO SUCESSIVO.
1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de
sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de
fato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A
cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações,
condicionando a manutenção do julgado à permanência das
circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte.
2. Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o
estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação"
e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos
proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua
natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio.
3. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes
vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de
recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à
decisão recorrida.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.