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REsp 202503277230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231167
- Registro
- 202503277230
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão
relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por
meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação
jurisdicional, nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do
CPC.
2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da
instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo
inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de
pronunciamento do Tribunal de origem.
3. A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de
origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.