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REsp 202503609696 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2234606
Registro
202503609696
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA CLÁUSULA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 422 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.