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REsp 202503900908 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238234
- Registro
- 202503900908
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA
CLÁUSULA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 422 DO CC. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.