← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402334121 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2678357
- Registro
- 202402334121
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM POR TEMA AFETADO À CORTE ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II.
Razões de decidir
2. "O fato de o recorrente, na hipótese, já estar
sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a
possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria
judicial, como beneficiário da assistência judiciária" (REsp
1.200.099/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado
em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014). Precedentes.
III. Dispositivo
3.
Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.