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AgInt no AREsp 202202633679 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191742
- Registro
- 202202633679
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO MÉDICA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE
BRONCOSCOPIA EM CRIANÇA VÍTIMA DE ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO. ÓBITO
POSTERIOR PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Estado por omissão
específica em serviços de saúde é subjetiva, exigindo demonstração
de culpa e nexo causal.
2. A controvérsia reside na configuração do
nexo causal entre a demora na realização de broncoscopia e o óbito
do menor, bem como na adequada valoração das provas produzidas nos
autos.
3. No caso, o Tribunal de Justiça de Rondônia, com base em
prova pericial, reconheceu que a demora injustificada na realização
da broncoscopia contribuiu para o agravamento do quadro clínico e,
por conseguinte, para o óbito da menor, caracterizando falha na
prestação do serviço público. Desse modo, muito embora o Estado
tenha adotado providências para contornar a inexistência de
especialista no território estadual, a demora de 10 dias para
realização do procedimento de urgência, confirmada pela perícia
médica como fator contribuinte para o óbito, caracteriza omissão
específica ensejadora de responsabilidade subjetiva.
4. Não cabe a
esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o
conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado
da Súmula n. 7 do STJ.
5. A responsabilidade por omissão exige
demonstração de culpa, que resta configurada quando o Poder Público
deixa de agir em situação que dele se esperava atuação para evitar o
dano, nos termos da teoria da falta do serviço.
6. Agravo interno
provido, para reformar a decisão agravada e negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.