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AgInt no AREsp 202202633679 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191742
Registro
202202633679
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO MÉDICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE BRONCOSCOPIA EM CRIANÇA VÍTIMA DE ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO. ÓBITO POSTERIOR PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão específica em serviços de saúde é subjetiva, exigindo demonstração de culpa e nexo causal. 2. A controvérsia reside na configuração do nexo causal entre a demora na realização de broncoscopia e o óbito do menor, bem como na adequada valoração das provas produzidas nos autos. 3. No caso, o Tribunal de Justiça de Rondônia, com base em prova pericial, reconheceu que a demora injustificada na realização da broncoscopia contribuiu para o agravamento do quadro clínico e, por conseguinte, para o óbito da menor, caracterizando falha na prestação do serviço público. Desse modo, muito embora o Estado tenha adotado providências para contornar a inexistência de especialista no território estadual, a demora de 10 dias para realização do procedimento de urgência, confirmada pela perícia médica como fator contribuinte para o óbito, caracteriza omissão específica ensejadora de responsabilidade subjetiva. 4. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 5. A responsabilidade por omissão exige demonstração de culpa, que resta configurada quando o Poder Público deixa de agir em situação que dele se esperava atuação para evitar o dano, nos termos da teoria da falta do serviço. 6. Agravo interno provido, para reformar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.