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AREsp 202501061190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2893433
- Registro
- 202501061190
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO. RESCISÃO. ESTORNOS. CLÁUSULA INVALIDADA.
RESTITUIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da
Constituição Federal.
2. A parte recorrente alegou violação aos
artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil,
sustentando contradições e obscuridades não supridas pela Corte de
origem. Apontou também violação aos artigos 422 e 480 do Código
Civil, afirmando desrespeito ao princípio da boa-fé e ao equilíbrio
do contrato.
3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial por
entender que não houve violação aos dispositivos do CPC, pois as
matérias foram regularmente decididas, e, quanto aos dispositivos do
Código Civil, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve a
violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, bem como se a
verificação da alegada ofensa aos artigos 422 e 480 do Código Civil
exige o reexame de provas.
III. Razões de decidir
5. A contradição
que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna,
isto é, aquela decorrente de uma inadequação lógica entre a
fundamentação e a conclusão dispositivo. Ausência de violação ao
artigo 1.022, I, CPC.
6. Não há obscuridade se o Acórdão expressa
claramente as razões de decidir.
7. A inexistência de omissão,
obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos afasta a alegação
de violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
8. A a interpretação das
cláusulas contratuais, em especial as que previam a concretização de
venda e os estornos, encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
9. O Acórdão
recorrido e as razões recursais estão integralmente baseados em
circunstâncias fáticas extraídas de provas, em especial sobre a
ausência de prova de infrações contratuais por parte da recorrida e
ilicitude dos estornos realizados pela recorrente, inviabilizando o
conhecimento do recurso - óbice da Súmula n. 7/STJ.
10. Não há falar
em condenação por litigância de má-fé quando a parte recorrente
exerceu regularmente o direito recursal.
IV. Dispositivo
11. Agravo
em recurso especial não conhecido. Honorários majorados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.