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AREsp 202501017888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891211
- Registro
- 202501017888
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MITIGAÇÃO DO
ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO
STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição
Federal, em razão de suposta divergência jurisprudencial sobre a
aplicação do Tema 988 do STJ, que trata da mitigação do rol taxativo
do artigo 1.015 do CPC.
2. A parte agravante alegou que o recurso
especial deveria ser admitido para uniformizar a jurisprudência
sobre o cabimento de agravo de instrumento em situações de urgência,
apontando precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que
aplicou a teoria da mitigação do rol do artigo 1.015 do CPC.
3. A
decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de reexame de
elementos fático-probatórios, conforme a Súmula 7 do STJ, e na
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para
reexaminar a aplicação do Tema 988 do STJ, que trata da mitigação do
rol taxativo do artigo 1.015 do CPC, em decisão que atribuiu à parte
o ônus de distribuir carta precatória.
III. Razões de decidir
5. A
análise da conformação do caso concreto ao Tema 988 do STJ deve ser
realizada pelo colegiado competente do tribunal de origem, conforme
os artigos 1.030 e 1.040 do CPC.
6. A ausência de impugnação
específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada
inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, §
1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.