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REsp 202502756890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225545
- Registro
- 202502756890
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO. DIFERENÇAS DOS ALUGUÉIS VENCIDOS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. O termo
inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os
valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação
renovatória é a data da intimação do devedor para pagamento no
cumprimento de sentença. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido
e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.