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REsp 202103109385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1963169
- Registro
- 202103109385
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE. FILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
1. Em ação civil pública proposta por Associação, na
condição de substituta processual de consumidores, possuem
legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os
beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem
filiados à Associação promovente - Tema 948/STJ.
2. É inadmissível o
recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF,
aplicada por analogia.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.