← Jurioteca
REsp 202503135644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229616
- Registro
- 202503135644
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO. INDICAÇÃO DO NOME
E ENDEREÇO DO ADVOGADO. ARTIGO 1.016, IV, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É
prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados
na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos,
for possível obter a informação.
2. Na hipótese, rever a conclusão
do acórdão recorrido para entender pela possibilidade de
identificação do nome e do endereço completo do(s) advogado(s) da
parte agravada esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.