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REsp 202503135644 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229616
Registro
202503135644
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO. INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO. ARTIGO 1.016, IV, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido para entender pela possibilidade de identificação do nome e do endereço completo do(s) advogado(s) da parte agravada esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.