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AREsp 202501018510 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2890840
Registro
202501018510
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. Em recurso especial, alegou-se a violação aos arts. 313 do Código Civil e 503, 507, 508, 515, I, 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. A decisão recorrida entendeu que as razões do recurso especial foram apresentadas de forma genérica, com mera alusão a dispositivos legais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial em que se alega, especialmente, a violação a dispositivos legais em virtude de o Tribunal de origem ter conferido interpretação a um título judicial, reconhecendo que o adimplemento de uma obrigação de fazer satisfaz a condenação, atende aos requisitos de admissibilidade. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento explícito ou implícito é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 282/STF. 6. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356/STF. 7. Em relação aos dispositivos legais prequestionados (artigos 503 e 508 do Código de Processo Civil), o Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que a interpretação do título judicial para definir o seu alcance e a sua extensão não ofende a coisa julgada - óbice da Súmula n. 83/STJ. 8. Rever a interpretação conferida pelas instâncias ordinárias ao título judicial exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.