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AREsp 202501018510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2890840
- Registro
- 202501018510
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal.
2. Em recurso especial, alegou-se a violação
aos arts. 313 do Código Civil e 503, 507, 508, 515, I, 523, § 1º, do
Código de Processo Civil.
3. A decisão recorrida entendeu que as
razões do recurso especial foram apresentadas de forma genérica, com
mera alusão a dispositivos legais, atraindo a incidência da Súmula
284/STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
em saber se o recurso especial em que se alega, especialmente, a
violação a dispositivos legais em virtude de o Tribunal de origem
ter conferido interpretação a um título judicial, reconhecendo que o
adimplemento de uma obrigação de fazer satisfaz a condenação, atende
aos requisitos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
5. O
prequestionamento explícito ou implícito é requisito indispensável
para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento
consolidado na Súmula 282/STF.
6. A ausência de decisão acerca dos
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356/STF.
7. Em relação aos
dispositivos legais prequestionados (artigos 503 e 508 do Código de
Processo Civil), o Acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que a interpretação
do título judicial para definir o seu alcance e a sua extensão não
ofende a coisa julgada - óbice da Súmula n. 83/STJ.
8. Rever a
interpretação conferida pelas instâncias ordinárias ao título
judicial exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em
sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e
tese
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.