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REsp 202200168810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1981989
- Registro
- 202200168810
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE ASSISTIDO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA. DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Caberá ao Poder Judiciário
determinar a citação pessoal da parte assistida, após requerimento
da Defensoria Pública, quando a realização do ato processual
depender exclusivamente da parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão
do aresto impugnado, de que não se aplica a intimação pessoal do
agravante no caso dos autos, por se tratar de mera dificuldade de
localização do assistido, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.