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REsp 202502848140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225967
- Registro
- 202502848140
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. NULIDADE. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. S ÚMULA Nº 7/STJ.
1. A exceção de pré-executividade
é admitida, quando a matéria deduzida for suscetível de conhecimento
de ofício e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação
probatória. Precedentes.
2. O recurso especial é inviável quando a
modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3.
Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.