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REsp 202503773722 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235943
- Registro
- 202503773722
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
RESCISÃO UNILATERAL. DANOS MORAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA
RAZOÁVEL.
1. Não há falar em negativa de prest ação jurisdicional se
o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2.
Inexiste lesão ao direito de personalidade, apta a justificar
compensação por dano extrapatrimonial, o cancelamento indevido do
plano de saúde nas hipóteses em que há dúvida jurídica razoável na
interpretação de cláusula contratual atinente à resolução da avença,
sobretudo nas situações em que há manutenção do vínculo contratual
por força de tutela provisória, tal como na espécie vertente.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.