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AREsp 202500873329 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881741
- Registro
- 202500873329
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL
DE LAJE. COMODATO. DIREITO DE RETENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto por particular contra decisão que
inadmitiu o recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da
CF/1988. A parte agravante buscava a reforma de acórdão que
reconheceu o direito de retenção ao réu, possuidor de imóvel
edificado sobre a laje da autora, afastando a reintegração de posse
pretendida. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por
entender que a análise da controvérsia exigiria reexame de matéria
fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é
admissível o recurso especial que, ao impugnar decisão de
improcedência em ação de reintegração de posse, exige a reavaliação
da existência ou não de comodato, do caráter oneroso do negócio
jurídico entre as partes e do preenchimento dos requisitos do
direito real de laje.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é
tempestivo, conforme o disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015.
4.
O acórdão recorrido reconheceu, com base nas provas colhidas, que
houve autorização onerosa da proprietária para construção sobre a
laje do imóvel, afastando a configuração de comodato e rejeitando o
reconhecimento do direito real de laje por ausência de registro.
5.
O Tribunal de origem assentou a posse de boa-fé do réu e reconheceu
seu direito de retenção, condicionando a reintegração da autora ao
pagamento de indenização pelas benfeitorias, com base em laudo
pericial.
6. A pretensão recursal, ao impugnar esses fundamentos,
demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado no acórdão
recorrido, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
7. É reiterada a jurisprudência do STJ no sentido de
que a reapreciação de provas, inclusive quanto ao caráter da posse,
à existência de relação jurídica onerosa e ao cumprimento dos
requisitos da usucapião ou da constituição do direito real de laje,
não é cabível em recurso especial.
8. A parte agravante não
demonstrou, de forma clara e objetiva, que a controvérsia se
restringe à revaloração jurídica de fatos incontroversos,
encontrando óbice na Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo em
recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.