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AREsp 202304413171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2541617
- Registro
- 202304413171
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE
FIDUCIANTE. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA
DE CONSUMO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. CONSTATAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE
NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O
promitente-comprador, na condição de possuidor direto do imóvel,
detém legitimidade para postular indenização por vícios de
construção, ainda que a propriedade seja resolúvel em virtude de
alienação fiduciária em garantia.
2. A construtora e a empresa
responsável pela engenharia e fiscalização da obra integram a cadeia
de consumo e respondem solidariamente pelos danos causados ao
consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
3. A
pretensão de natureza indenizatória por danos decorrentes de vício
construtivo sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto
no art. 27 do CDC, não se aplicando o prazo decadencial do art. 26
do mesmo diploma.
4. Alterar as conclusões do Tribunal estadual a
respeito da origem dos danos, da responsabilidade das construtoras e
da configuração dos danos morais demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
5. Não se fala em dissídio
jurisprudencial, quando não demonstrada similitude fática entre os
precedentes colacionados e o caso concreto.
6. Estando o acórdão
recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior,
incide a Súmula nº 83 do STJ.
7. Agravo conhecido e recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.