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AREsp 202400547303 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2575064
- Registro
- 202400547303
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTADAS. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional quando se enfrenta,
de forma clara e suficiente, as questões relevantes à solução da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
2. O indeferimento da produção de prova oral não
configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário
final da prova, considera suficientes os elementos documentais
constantes dos autos.
3. O credor pode optar pela ação monitória,
ainda que disponha de título executivo extrajudicial, não havendo
falar em falta de interesse de agir.
4. As conclusões das instâncias
ordinárias quanto à legitimidade das partes e à responsabilidade
contratual não podem ser infirmadas em recurso especial, por
demandarem reexame de provas e cláusulas contratuais, providência
vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. Para a configuração do
dissídio jurisprudencial é necessária a similitude fática entre os
julgados confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
6. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.