← Jurioteca
AREsp 202303726711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2507580
- Registro
- 202303726711
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não
foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem,
constatando-se as alegadas omissões.
2. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II,
do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de
declaração para que seja realizado novo julgamento, devendo o
Tribunal a quo julgar novamente os embargos de declaração
interpostos pela recorrente.
3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto
fático-normativo" pelo Tribunal de origem, a fim de evitar que seja
obstada sua pretensão cognitiva no STJ. Retorno dos autos à origem
para que o Tribunal se manifeste acerca dos pontos tidos como
omissos, os quais são relevantes ao deslinde da controvérsia.
Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.