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REsp 202103882594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1976477
- Registro
- 202103882594
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA.
PURGAÇÃO DA MORA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reconheceu a purgação da mora em
contrato de parceria agrícola, afastando pedidos de rescisão
contratual, despejo e indenização por perdas e danos.
2. O recorrente alegou violação dos artigos 389, 406 e 407 do Código
Civil, sustentando que a purgação da mora foi reconhecida sem
recolhimento de correção monetária e juros legais, além de apontar
omissão na decisão recorrida quanto à aplicação desses dispositivos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a purgação da mora
foi corretamente reconhecida, considerando os depósitos realizados
pela recorrida e a ausência de previsão contratual de correção
monetária e juros legais.
4. Outra questão em discussão é saber se o recurso especial pode ser
conhecido diante da alegação de omissão na decisão recorrida e da
necessidade de reexame de matéria fático-probatória e interpretação
de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem constatou que os depósitos realizados pela
recorrida cobriram integralmente os débitos em aberto, incluindo
custas processuais, e que não houve impugnação específica aos
cálculos apresentados.
6. A ausência de previsão contratual de correção monetária e juros
não impede a purgação da mora, especialmente quando os valores
depositados são suficientes para quitar os débitos, conforme
entendimento do Tribunal de origem.
7. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a recorrente
deixou de impugnar o fundamento central do acórdão recorrido,
atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF.
8. A análise das alegações da recorrente demandaria reexame de
matéria fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.