← Jurioteca

REsp 202103882594 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1976477
Registro
202103882594
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. PURGAÇÃO DA MORA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a purgação da mora em contrato de parceria agrícola, afastando pedidos de rescisão contratual, despejo e indenização por perdas e danos. 2. O recorrente alegou violação dos artigos 389, 406 e 407 do Código Civil, sustentando que a purgação da mora foi reconhecida sem recolhimento de correção monetária e juros legais, além de apontar omissão na decisão recorrida quanto à aplicação desses dispositivos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a purgação da mora foi corretamente reconhecida, considerando os depósitos realizados pela recorrida e a ausência de previsão contratual de correção monetária e juros legais. 4. Outra questão em discussão é saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegação de omissão na decisão recorrida e da necessidade de reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem constatou que os depósitos realizados pela recorrida cobriram integralmente os débitos em aberto, incluindo custas processuais, e que não houve impugnação específica aos cálculos apresentados. 6. A ausência de previsão contratual de correção monetária e juros não impede a purgação da mora, especialmente quando os valores depositados são suficientes para quitar os débitos, conforme entendimento do Tribunal de origem. 7. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a recorrente deixou de impugnar o fundamento central do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF. 8. A análise das alegações da recorrente demandaria reexame de matéria fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.