← Jurioteca
REsp 202200886128 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1994186
- Registro
- 202200886128
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de
sentença, determinou a conversão de obrigação de fazer (restituição
de imóvel) em perdas e danos, diante da impossibilidade de
cumprimento da obrigação específica, e fixou honorários advocatícios
por equidade.
2. O recorrente alegou: (i) erro grosseiro na interposição de
apelação em vez de agravo de instrumento; (ii) impossibilidade de
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos sem pedido
expresso; e (iii) inadequação da fixação de honorários advocatícios
por equidade, defendendo a aplicação de percentual sobre o valor da
causa ou do proveito econômico.
II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão: (i) saber se a interposição de
apelação em vez de agravo de instrumento configura erro grosseiro;
(ii) saber se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos
pode ocorrer sem pedido expresso; e (iii) saber se a fixação de
honorários advocatícios por equidade foi adequada, considerando os
critérios legais.
III. Razões de decidir
4. O recurso não foi conhecido quanto à alegação de erro grosseiro
na interposição de apelação, por configurar inovação recursal e
ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ.
5. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos foi
considerada válida, mesmo sem pedido expresso, com fundamento no
art. 499 do CPC/2015, que permite a conversão quando impossível a
tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente.
6. A fixação de honorários advocatícios por equidade foi reformada,
pois o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no
art. 85, § 8º, do CPC/2015. Determinou-se a aplicação de percentual
sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com os §§ 2º e 3º
do mesmo artigo.
IV. Dispositivo
Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.