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REsp 202201365902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2001820
- Registro
- 202201365902
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PECÚLIO. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu a abusividade dos
reajustes de mensalidade de plano de pecúlio em razão da mudança de
faixa etária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o
Estatuto do Idoso.
2. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de
revisão do contrato, por entender que não havia abusividade nos
reajustes. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, condenando a
ré à devolução dos valores pagos a maior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa pelo indeferimento de perícia atuarial para aferir a
existência de desequilíbrio financeiro e abusividade contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso merece acolhimento no ponto referente ao cerceamento de
defesa, pois existem precedentes do STJ que apontam para a
necessidade de realização de perícia atuarial em casos de impugnação
de reajustes em contratos de pecúlio.
5. Dessa forma, prejudicado os demais pedidos.
IV. DISPOSITIVO
Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à
origem para realização de perícia atuarial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.