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REsp 202201365902 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2001820
Registro
202201365902
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PECÚLIO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu a abusividade dos reajustes de mensalidade de plano de pecúlio em razão da mudança de faixa etária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. 2. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de revisão do contrato, por entender que não havia abusividade nos reajustes. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, condenando a ré à devolução dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia atuarial para aferir a existência de desequilíbrio financeiro e abusividade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso merece acolhimento no ponto referente ao cerceamento de defesa, pois existem precedentes do STJ que apontam para a necessidade de realização de perícia atuarial em casos de impugnação de reajustes em contratos de pecúlio. 5. Dessa forma, prejudicado os demais pedidos. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia atuarial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.