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REsp 202202183749 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2014216
- Registro
- 202202183749
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO THERASUIT/PEDIASUIT. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios que manteve sentença determinando a cobertura do
tratamento fisioterapêutico Therasuit/Pediasuit, prescrito para
menor diagnosticado com paralisia cerebral, além de condenação por
danos morais no valor de R$ 6.000,00.
2. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos, determinando o custeio do tratamento prescrito, sem
limitação de sessões, e condenando a operadora ao pagamento de
indenização por danos morais. O acórdão recorrido manteve a
sentença, considerando abusivas as cláusulas contratuais que limitam
o número de sessões terapêuticas prescritas por profissional
habilitado.
3. No recurso especial, a recorrente pleiteia o reconhecimento da
validade das cláusulas contratuais que excluem o custeio do
tratamento não previsto no rol da ANS e a limitação da cobertura às
sessões mínimas previstas nesse rol.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é
obrigado a custear o tratamento fisioterapêutico
Therasuit/Pediasuit, prescrito por médico assistente para menor
diagnosticado com paralisia cerebral, mesmo não constando no rol da
ANS, e se a negativa de cobertura enseja o pagamento de danos
morais.
III. Razões de decidir
5. A negativa de cobertura ao tratamento Therasuit/Pediasuit,
prescrito por profissional da saúde assistente para paciente com
paralisia cerebral, é abusiva e contrária ao princípio da dignidade
da pessoa humana e à boa-fé objetiva.
6. A terapia Therasuit/Pediasuit, embora não conste expressamente no
rol da ANS, é utilizada durante sessões de fisioterapia e/ou
terapia ocupacional, previstas no rol, e não possui caráter
experimental, conforme reconhecido por órgãos competentes como o
Coffito e a Anvisa.
IV. Dispositivo e tese
Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento:
1. A terapia Therasuit/Pediasuit, prescrita por médico assistente,
deve ser coberta pelo plano de saúde, seja porque é utilizada
durante sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional previstas
no rol da ANS, seja porque não possui caráter experimental.
Dispositivos relevantes citados:Lei nº 9.656/98, arts. 1º, §1º, e
10, §4º; Lei nº 9.961/2000, art. 4º; Código de Defesa do Consumidor,
arts. 4º, caput, 6º, III, 47 e 51, IV; Código Civil, arts. 186,
188, I, 412, 421, 421-A, 422, 884, 927 e 944; CPC, arts. 85, §11,
373, I, 489, §1º, 927, III, e 1022.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no REsp 2.187.538/SP,
Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01.09.2025; STJ,
REsp 2.222.187/SP, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
22.09.2025; STJ, AgInt no REsp 2.206.366/SC, Min. Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 01.09.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.