← Jurioteca

REsp 202203250821 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2032903
Registro
202203250821
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. ANUÊNCIA/ADESÃO DO PROPRIETÁRIO. CONVENÇÃO APROVADA. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS. SÚMULA 260/STJ. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882/STJ E 492/STF (DISTINGUISHING). ART. 36-A DA LEI 6.766/1979 (LEI 13.465/2017). COBRANÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ VÍNCULO OBRIGACIONAL VÁLIDO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, CPC). 1.Em parcelamento/loteamento irregular no Distrito Federal, com controle de acesso e serviços comuns efetivamente prestados, é válida a cobrança de taxas quando demonstradas a anuência/adesão do proprietário e a existência de convenção/atos assembleares, ainda que não registrados (Súmula 260/STJ), sob pena de enriquecimento sem causa. 2.Os Temas 882/STJ e 492/STF não se aplicam ao caso concreto, diante de distinguishing fático-jurídico: condomínio de fato em área irregular com anuência do titular e prestação de serviços, distintos de associações em bairros abertos sem adesão. 3.O art. 36-A da Lei 6.766/1979, incluído pela Lei 13.465/2017, não condiciona nem extingue obrigações pretéritas validamente constituídas; admite-se a cobrança de períodos anteriores quando lastreada em vínculo obrigacional e serviços efetivos. 4. Pretensão recursal de inversão do ônus da prova (art. 373, § 1º, CPC) demanda revisão de fatos e provas e do juízo casuístico de suficiência probatória, providências vedadas na via especial (Súmula 7/STJ). 5. Julgado recorrido em consonância com a orientação desta Corte sobre a matéria, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.