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REsp 202204020518 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2045309
Registro
202204020518
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No caso em exame, verifica-se omissão quanto à alegação de preclusão pro judicato. 3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto fático-normativo" pelo Tribunal de origem, a fim de evitar que seja obstada sua pretensão cognitiva no STJ. 4. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 1.022 do CPC. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.