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REsp 202302059970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2080245
Registro
202302059970
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PEDIDO DE CONSULTA A EXTRATOS BANCÁRIOS VIA SISBAJUD. VIOLAÇÃO GENÉRICA A ARTIGO DE LEI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, manteve decisão de indeferimento de pedidos de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de notas fiscais e de busca pelo SISBAJUD de extratos bancários da parte executada, sob fundamento de inutilidade das diligências para localização de bens ou constatação de fraude contra credores. 2. A parte recorrente alegou violação ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e apontou divergência jurisprudencial, sustentando que o uso do SISBAJUD para obtenção de extratos bancários seria compatível com os princípios da cooperação e do interesse do credor. 3. O juízo de admissibilidade na origem foi positivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de consulta a extratos bancários da parte executada via SISBAJUD viola o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial não foi conhecido, pois a parte recorrente apontou de forma genérica a violação ao princípio da cooperação processual, sem indicar de maneira clara e específica como o acórdão recorrido teria contrariado o art. 6º do CPC, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 6. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas citados pela recorrente, limitando-se à mera transcrição de ementas, inviabilizou a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; Súmula 284 do STF; Súmula 13 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.731.182/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11.11.2024, DJe 25.11.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.