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REsp 202302059970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2080245
- Registro
- 202302059970
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE CONSULTA A EXTRATOS BANCÁRIOS VIA SISBAJUD.
VIOLAÇÃO GENÉRICA A ARTIGO DE LEI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, manteve
decisão de indeferimento de pedidos de expedição de ofício à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de
notas fiscais e de busca pelo SISBAJUD de extratos bancários da
parte executada, sob fundamento de inutilidade das diligências para
localização de bens ou constatação de fraude contra credores.
2. A parte recorrente alegou violação ao princípio da cooperação
processual (art. 6º do CPC) e apontou divergência jurisprudencial,
sustentando que o uso do SISBAJUD para obtenção de extratos
bancários seria compatível com os princípios da cooperação e do
interesse do credor.
3. O juízo de admissibilidade na origem foi positivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de
consulta a extratos bancários da parte executada via SISBAJUD viola
o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O recurso especial não foi conhecido, pois a parte recorrente
apontou de forma genérica a violação ao princípio da cooperação
processual, sem indicar de maneira clara e específica como o acórdão
recorrido teria contrariado o art. 6º do CPC, atraindo a aplicação
da Súmula 284 do STF.
6. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os
paradigmas citados pela recorrente, limitando-se à mera transcrição
de ementas, inviabilizou a comprovação do dissídio jurisprudencial,
conforme exigido pela jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o
acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; Súmula 284 do STF;
Súmula 13 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.731.182/RS,
Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11.11.2024,
DJe 25.11.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.